Quem nunca viu uma vizinha batendo no cachorrinho ou um cara na rua chutando um gatinho e não deu vontade de simplesmente MATAR? Pois é... mas há maneiras de denunciar esses maus-tratos e aprenda como!
Preste atenção a esta dica: Leve junto a você uma cópia do número da lei (no caso a 9605/98) e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei.
Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei.
Diga-lhe que você irá denunciá-lo ao Ministério Público porque ele sabe que o MP irá requisitar a abertura do inquérito para apuração do fato contra esse policial e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao MP. Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.
NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!
Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos 1º: Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e 2º - parágrafo 3º: Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito par apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo para abertura de ação, onde O Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Selvagens, pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA, ou escreva para o RENCTAS. e-mail: renctas@renctas.org.br.
Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc...).
Por: A ecochata.



* Se você faz a sua parte não jogando lixo onde não deve, faça mais, recolha o lixo que encontrar pelo seu caminho. Todas as vezes que saio para o campo, levo uma sacolinha para recolher lixo que outras pessoas deixaram onde não deviam. Todas as vezes que vou ao rio trago de volta lixo dos outros, anulando um pouco do efeito das suas imperfeições e contribuindo pro coletivo







