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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Como denunciar maus tratos contra animais?

Quem nunca viu uma vizinha batendo no cachorrinho ou um cara na rua chutando um gatinho e não deu vontade de simplesmente MATAR? Pois é... mas há maneiras de denunciar esses maus-tratos e aprenda como!

Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex.: envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; mutilar um animal; utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste atenção a esta dica: Leve junto a você uma cópia do número da lei (no caso a 9605/98) e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei.

Assim que esse Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei.

Diga-lhe que você irá denunciá-lo ao Ministério Público porque ele sabe que o MP irá requisitar a abertura do inquérito para apuração do fato contra esse policial e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário, a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao MP. Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar no seu B.O.

NÃO TENHA RECEIO PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!

Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seus artigos 1º: Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado; e 2º - parágrafo 3º: Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito par apuração do crime, o Delegado o encaminhará a Juízo para abertura de ação, onde O Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Selvagens, pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, onde houver, ou, SE PREFERIR, ligue para o IBAMA, ou escreva para o RENCTAS. e-mail: renctas@renctas.org.br.

Tenham também em mãos o telefone do Disque-denúncia que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus tratos (circos, rodeios, brigas de cães e galos, etc...).

Então pessoal, não tenham medo de denunciar! Se você ama os animais, faça valer também a voz deles, pois eles não podem denunciar, não é? O simples fato de um proprietário ou quem quer que seja estiver impedindo o animal de realizar suas necessidades naturais e inibir seu comportamento natural já é mau-trato! Ah... e é crime inafiançável!

Por: A ecochata.

@JulioKaczam

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